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Início » Incoterms 2020: Guia Prático para Escolher o Melhor Termo na Importação
homem e mulher analisando dados no tablet dentro de um depósito representando os inconterm

Incoterms 2020: Guia Prático para Escolher o Melhor Termo na Importação

Os Incoterms (International Commercial Terms) são os termos que definem quem paga o quê em uma operação de comércio exterior. Publicados pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), eles determinam as responsabilidades do comprador e do vendedor em relação ao transporte, seguro, documentação e transferência de risco da mercadoria.

A versão mais recente é a Incoterms 2020, em vigor desde janeiro de 2020. São 11 termos divididos em quatro grupos (E, F, C e D), cada um com implicações diretas no custo do frete, no risco da operação e na responsabilidade sobre a carga.

Escolher o Incoterm errado pode significar pagar frete duas vezes, ficar sem cobertura de seguro em um trecho crítico ou perder poder de negociação com agentes de carga. Este guia explica cada termo de forma prática e ajuda a escolher o mais adequado para a sua operação de importação.

Os 4 grupos de Incoterms e o que significam

Grupo E — Partida mínima

EXW (Ex Works) é o Incoterm de menor responsabilidade para o vendedor. A mercadoria é disponibilizada na fábrica ou armazém do exportador, e o importador assume todos os custos e riscos a partir dali — transporte local, despacho aduaneiro de exportação, frete internacional, seguro, desembaraço no Brasil e entrega final.

Na prática, EXW dá ao importador controle total sobre a logística, mas também exige que ele gerencie cada etapa. É indicado para importadores com operação estruturada e agentes de carga na origem.

Grupo F — Transporte principal não pago pelo vendedor

FCA (Free Carrier) — o vendedor entrega a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador, no local combinado. O despacho de exportação é responsabilidade do vendedor. É mais prático que EXW porque o exportador cuida da liberação para saída do país.

FAS (Free Alongside Ship) — a mercadoria é entregue ao lado do navio no porto de embarque. Usado quase exclusivamente no modal marítimo para cargas a granel.

FOB (Free On Board) — o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de origem. A transferência de risco acontece quando a carga está embarcada. É o Incoterm mais utilizado nas importações brasileiras por modal marítimo, porque permite ao importador controlar a escolha do agente de carga e negociar o frete internacional diretamente.

Grupo C — Transporte principal pago pelo vendedor

CFR (Cost and Freight) — o vendedor paga o frete internacional até o porto de destino, mas o risco transfere para o comprador no momento do embarque na origem. Ou seja, o exportador paga o frete, mas se a carga sofrer avaria durante o transporte, o prejuízo é do importador.

CIF (Cost, Insurance and Freight) — igual ao CFR, mas o vendedor também contrata o seguro da carga. Atenção: o seguro exigido pelo CIF é o mínimo previsto nas Institute Cargo Clauses (C) — uma cobertura limitada que pode não ser suficiente para todos os tipos de carga.

CPT (Carriage Paid To) — versão do CFR para qualquer modal. O vendedor paga o frete até o ponto de destino combinado.

CIP (Carriage and Insurance Paid To) — versão do CIF para qualquer modal. Na Incoterms 2020, o CIP exige cobertura de seguro ampla (Institute Cargo Clauses A), diferentemente do CIF que exige apenas a mínima.

Grupo D — Entrega no destino

DAP (Delivered at Place) — o vendedor entrega no local de destino combinado, sem descarregar. O importador assume o desembaraço aduaneiro e os impostos de importação.

DPU (Delivered at Place Unloaded) — igual ao DAP, mas o vendedor também descarrega a mercadoria. É o único Incoterm que obriga o vendedor a descarregar.

DDP (Delivered Duty Paid) — o vendedor assume tudo: frete, seguro, despacho de importação, impostos e entrega no local do comprador. É o Incoterm de maior responsabilidade para o vendedor e menor para o importador. Na prática, é pouco usado em importações para o Brasil porque exige que o exportador tenha cadastro e operação fiscal no país.

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FOB vs CIF: quando usar cada um na importação

Essa é a dúvida mais frequente entre importadores brasileiros. A resposta depende de três fatores: controle, custo e risco.

FOB dá mais controle ao importador. Ao comprar FOB, o importador escolhe o agente de carga, negocia o frete diretamente e pode comparar propostas de múltiplos fornecedores logísticos. Isso gera competição e tende a resultar em fretes menores. O importador também escolhe o seguro que melhor protege sua carga — diferentemente do CIF, onde o seguro é contratado pelo exportador com cobertura mínima.

CIF simplifica para o importador. Em CIF, o exportador cuida do frete e do seguro. O importador recebe a carga no porto de destino sem ter que negociar logística. É mais simples operacionalmente, mas o importador perde visibilidade sobre quanto está pagando de frete (está embutido no preço da mercadoria) e não controla a qualidade do serviço logístico.

A recomendação prática: importadores com volume e operação estruturada se beneficiam mais de FOB, porque conseguem negociar fretes melhores e manter controle sobre a cadeia logística. Importadores ocasionais ou com cargas de baixo valor podem preferir CIF pela simplicidade.

Plataformas como o LogX tornam o FOB mais acessível mesmo para operações menores, porque automatizam o processo de cotação e comparação com múltiplos agentes de carga — eliminando a complexidade que leva muitos importadores a optar por CIF por comodidade.

Como o Incoterm impacta o custo do frete

O Incoterm escolhido não muda o custo real do transporte — o navio cobra o mesmo frete independentemente de quem paga. O que muda é quem negocia e quem tem visibilidade sobre o valor.

Quando o importador compra CIF, o exportador negocia o frete e adiciona uma margem ao preço da mercadoria. O importador paga, mas não sabe exatamente quanto do preço total é mercadoria e quanto é logística. Quando compra FOB, o importador vê o custo do frete separadamente e pode otimizá-lo.

A diferença prática é significativa. Importadores que migram de CIF para FOB e passam a cotar frete com múltiplos agentes em uma plataforma reportam saving médio de 8% a 15% no custo de frete — simplesmente porque estão comparando propostas e negociando diretamente, em vez de aceitar o frete embutido pelo exportador.

Erros comuns na escolha de Incoterms

Usar EXW sem ter operação na origem. EXW exige que o importador gerencie o transporte desde a fábrica do fornecedor, incluindo o despacho de exportação. Sem um agente de carga confiável na origem, isso gera atrasos e custos imprevistos.

Confiar apenas no seguro do CIF. O seguro exigido pelo CIF é o mínimo (Clauses C). Para cargas de alto valor ou sensíveis, essa cobertura pode ser insuficiente. Contrate seguro adicional ou migre para CIP, que exige cobertura ampla (Clauses A) na versão 2020.

Não alinhar o Incoterm com o agente de carga. O agente precisa saber exatamente qual Incoterm está em vigor para cotar corretamente. Um desalinhamento entre o Incoterm da compra e os dados da cotação de frete gera erros que só aparecem na fatura final.

Usar sempre o mesmo Incoterm. Diferentes fornecedores, rotas e tipos de carga podem justificar Incoterms diferentes. Avaliar caso a caso — mesmo que dê mais trabalho — gera saving real.

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FAQ

FOB e CIF são os mais utilizados. FOB domina entre importadores com operação estruturada; CIF é comum em operações ocasionais ou de baixo volume.
Não são obrigatórios por lei, mas são o padrão global para definir responsabilidades em comércio exterior. Usar Incoterms evita ambiguidades contratuais entre comprador e vendedor.
Sim. O Incoterm é um acordo entre as partes. Tudo é negociável — inclusive termos que combinam elementos de diferentes Incoterms, desde que documentados no contrato.
As partes podem acordar usar qualquer versão dos Incoterms, desde que especifiquem no contrato (ex: “FOB Shanghai Incoterms 2020”). Porém, a versão 2020 é a recomendada e a mais aceita atualmente.
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